Em cidades com aglomerados urbanos de maior densidade, como Lisboa e Porto, existe legislação que condiciona as operações de carga e de descarga, seja pelos horários de permissão ou pelas zonas de circulação.
É proibido depositar mercadoria no passeio, em bermas ou em qualquer zona pedonal, e a viatura que faz o transporte deve respeitar os limites de peso admitidos na área em questão.
Este controlo, de transporte de mercadorias, está definido por um acordo internacional e por um regulamento nacional; a carga e a descarga de mercadoria nociva ou perigosa está também contemplado nestas formalizações.
Controlos de carga e de descarga
- O condutor deve estar sempre presente na operação de carga do veículo de maneira a verificar os produtos ou o material a incluir na viagem.
- Deve ser feita uma inspeção visual da mercadoria, contabilizando os volumes, o seu estado, o seu peso, a sua temperatura, isto é, o necessário de acordo com as especificidades da mercadoria e do transporte.
- Se há anomalias na mercadoria, devem ser registadas numa folha de controlo de carga, comunicando o sucedido de imediato com o Departamento de Tráfego.
- O motorista deve supervisionar a mercadoria chegando ao seu destino.
- O processo a seguir na descarga é semelhante ao da carga: um controlo visual da mercadoria e uma descarga de acordo com as necessidades do destinatário.
- Se tudo estiver em conformidade, o destinatário deverá assinar e/ou carimbar o CMR ou o comprovativo de entrega.
Seja qual for o tipo de transporte, é necessário cumprir e conhecer as diferentes leis de cada país, de maneira a que haja uma adaptação à legalidade sem prejuízo para o lado próprio.